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Prazo para cancelamento de NF-e será de 24 horas a partir de 1º de Janeiro de 2012
Publicado em 22 de dezembro de 2011
por SEFAZ-MS
TAG`s : nf-e, SEFAZ, MS, COTEPE/ICMS
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A partir de 1º de janeiro de 2012 será implementado o novo prazo de cancelamento de NF-e, que passará de 168 horas para 24 horas contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
O novo prazo de 24 horas para cancelamento de NF-e foi estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 35, de 24 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2010, que deu nova redação ao art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 13/10 e que alterou o Ato COTEPE/ICMS n° 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Observando que o prazo de 24 horas já foi prorrogado uma vez pelo Ato COTEPE/ICMS 13/2010, cujos efeitos seriam desde 1º de janeiro de 2011.
Seguem os endereços (link) para acesso ao:
Ato COTEPE/ICMS nº 35/2010: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Cotepe/2010/AC035_10.htm
Ato COTEPE/ICMS nº 13/2010: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Cotepe/2010/AC013_10.htm
Ato COTEPE/ICMS nº 33/2008: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Cotepe/2008/AC033_08.htm
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e
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